A dupla cidadania italiana permite que brasileiros com ascendência italiana obtenham a cidadania italiana, mantendo a cidadania brasileira. Isso é possível devido ao reconhecimento do direito de sangue (iure sanguinis) na Itália, que reconhece a descendência como critério para conceder a cidadania. No entanto, novas regras entraram em vigor, limitando o reconhecimento a filhos e netos de italianos, com algumas exceções.
Quem tem direito à dupla cidadania italiana?
- Descendentes de italianos:Pessoas com pai, mãe, avô ou avó nascidos na Itália podem solicitar a cidadania italiana.
- Novas regras:A partir de agora, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes podem não ter mais direito à cidadania italiana por descendência direta, a menos que se encaixem em outras condições.
- Filhos de italianos nascidos no exterior:Para filhos de italianos nascidos fora da Itália, o reconhecimento da cidadania pode ser feito pelos pais até um ano após o nascimento ou adoção, ou até 31 de maio de 2026 para menores de idade na data da lei, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.
- Cidadania por casamento:Cônjuges de cidadãos italianos podem obter a cidadania após um período de casamento, com regras específicas.